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              Pronunciamento na votação da "Ficha Limpa Municipal"
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              Votação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica
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    | [+] ARQUIVOS | 
   
   
 
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            Lei de Salamuni regulamenta a Patrulha Maria da Penha | 
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              | Projeto de Salamuni busca tornar a Patrulha uma conquista perene da cidade. | 
             
            
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No último dia 08 de março, data em que comemoramos o Dia Internacional da Mulher, o prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet, sancionou a Lei no 14.790/2016, de autoria do vereador Paulo Salamuni (PV), que transforma em política pública permanente da Cidade de Curitiba a Patrulha Maria da Penha.  
 
Em atuação desde março de 2014, durante a gestão de Gustavo Fruet, a Patrulha atuava na cidade por meio de um decreto do prefeito. Segundo Salamuni, “transformar esta política em Lei fará com que esta importante conquista seja perene para a Cidade, evitando uma eventual extinção da Patrulha em uma mudança de gestão na Prefeitura”. 
 
A Patrulha tem como principal objetivo proteger as mulheres, prevenir, monitorar e acompanhar os casos de violência doméstica e familiar que acontecem na cidade. Desde sua criação, a Patrulha já prestou mais de 6.261 atendimentos, com 84 detenções em flagrante. Além disso, 3,2 mil mulheres recebem acompanhamento constante da equipe especializada de guardas municipais. 
  
 
Curitiba, segundo o Prefeito, “foi a primeira cidade brasileira a instituir a Patrulha Maria da Penha a partir do efetivo da Guarda Municipal e, agora, tem uma lei que também regulamenta e torna definitivo o seu funcionamento”. 
  
 
Para Salamuni, “É importante relembrar que muitos dos casos de violência não vitimam apenas as mulheres, mas também crianças, idosos, enfim, a família toda. O trabalho desenvolvido pela patrulha é fundamental no combate a este tipo de violência que infelizmente ainda é muito comum em nossa sociedade”. 
  
 
A Patrulha Maria da Penha funciona graças a uma parceria do Município, por meio das secretarias municipais da Mulher e da Defesa Social, com o Tribunal de Justiça do Paraná, por meio do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência (Cevid). 
 
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