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                                 O plenário da Câmara Municipal de Curitiba aprovou, na manhã desta quarta-feira (05), a primeira lei de Curitiba sugerida diretamente pela população. O Projeto de Lei, que estipula  mecanismos de transparência nos conselhos municipais, foi apresentado à Comissão de Participação Legislativa pelo Centro Acadêmico Sobral Pinto, formado pelos alunos do curso de direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná.  
 
De acordo com o PL aprovado por unanimidade, os conselhos de políticas públicas municipais deverão dar ampla divulgação ao nome dos conselheiros em atividade, à Lei municipal que instituiu o conselho e à data horário, local e atas das reuniões. Além de divulgar suas atribuições, objetivos, receitas, despesas, metas, percentual de concretização e todos os dados necessários para que seja conferido ao cidadão o poder de fiscalizar as atividades de todos os conselhos de políticas públicas municipais. 
 
Para o vereador Paulo Salamuni, que na década de 1980 foi um dos fundadores do Centro Acadêmico Sobral Pinto, aprovar uma lei de iniciativa popular é um precedente extremamente benigno para a construção de uma democracia participativa. “A Câmara, com a nova Lei Orgânica Municipal, o novo Regimento Interno e a Comissão de Participação Legislativa oferece à população mecanismos que possibilitam o envolvimento democrático direto e contínuo. A população, quando usa estes mecanismos, exerce a democracia em sua plenitude”, disse o líder dos Verdes na Câmara Municipal. 
 
A Comissão 
 
Por meio da Comissão de Participação Legislativa, a Câmara Municipal de Curitiba abre à sociedade civil organizada a possibilidade de legislar. O objetivo da Comissão é recepcionar propostas e Sugestões Legislativas apresentadas pela sociedade, que admitidas e sujeitas à tramitação na Câmara, podem se tornar leis.  A apresentação de sugestões é aberta às associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, como ONGs, associações de moradores, diretórios acadêmicos, entre outros. Não podem apresentar sugestões, as organizações internacionais, os partidos políticos e os órgãos e entidades da administração pública.  
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