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Quatro anos da lei das reservas Ecológicas Particulares
Tal iniciativa, de grande valor ecológico e enorme potencial de replicabilidade, tem atraído a atenção de várias cidades do Brasil e do mundo
Fonte Paulo Salamuni - 31/03/2011 - 11h16min Imprimir
Quatro anos da lei das reservas Ecológicas Particulares

Neste mês de março, comemoramos o quarto aniversário da Lei n° 12.080, de autoria do então Prefeito Beto Richa, que instituiu a figura da Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal (RPPNMs), em Curitiba. Tal iniciativa, de grande valor ecológico e enorme potencial de replicabilidade, tem atraído a atenção de várias cidades do Brasil e do mundo, interessadas em conhecer seu projeto e principalmente seus incentivos  de compensação aos proprietários de áreas urbanas de relevante interesse de preservação. Dentre estes, destaca-se o do Potencial Construtivo que, teoricamente, ressarciria o dono de uma área que fosse preservada em nossa cidade.

Como fundadores da RPPNM Cascatinha, apresentada na COP/MOP/2007, um dos maiores eventos de ecologia mundial e sendo a Reserva Cascatinha a primeira a ser implantada em terreno central de uma grande cidade, no Bairro de Santa Felicidade, somos testemunhas do grande impacto que a mesma teve na mídia nacional, colocando, novamente, a cidade de Curitiba na vanguarda das iniciativas da Preservação do Meio Ambiente.

Vários prêmios, inclusive internacionais, foram-lhe outorgados e todos os anos, recebemos delegações de várias cidades do Brasil e do mundo, interessadas em conhecê-la. Este ano, tivemos o prazer de atender uma comitiva multidisciplinar de Morelia, uma bela cidade do México com um milhão de habitantes, que se empolgou com o projeto e pretende replicá-lo em sua cidade. Agora mesmo, estamos atendendo a maior rede de televisão da Coréia do Sul, que vem filmar nossa reserva urbana.

Pois bem, tudo isso é motivo de orgulho e comemoração!

Por outro lado, não podemos nos furtar de expressar a pergunta que não quer calar... Se tudo isso é tão bom quanto parece, por que em quatro anos foram implantadas apenas quatro RPPNMs em Curitiba, quando o potencial cadastrado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) é de centenas de áreas que perfazem quase 10 Parques Barigui em extensão potencial? Temos que refletir com humildade e objetividade sobre as causas deste acanhado resultado, para poder corrigi-las.

Um dos fatores, sem dúvida, foi a expressiva valorização econômica de todos os terrenos de Curitiba, que reduziu o interesse dos proprietários em transformá-los definitivamente como sendo de preservação. Outro, é o fato de a preservação ser obrigatória, "ad eternum", sem que a lei tenha previsto qualquer benefício para os descendentes dos atuais proprietários, que continuarão com a obrigação de zelar pelas mesmas. Há que se pensar em mecanismos de compensação ao longo do tempo, fazendo com que, se devidamente preservadas, estas áreas possam receber novos benefícios, de forma que os futuros proprietários ou mesmo os atuais, fiquem com o ônus de zelar pelas mesmas, mas também recebam bônus por isso.

O maior fator de desmotivação, entretanto, reside em interesses internos divergentes das próprias Secretarias da Prefeitura Municipal de Curitiba (PMC). Enquanto a Secretaria do Meio Ambiente faz de tudo ao seu alcance para incentivar a criação de novas RPPNMs, nem todas as demais secretarias e técnicos da PMC agem neste sentido. Exemplo disto é a Secretaria de Finanças que, na prática, cria uma concorrência desleal com os proprietários de Potencial Construtivo - não só os de áreas verdes, mas também os de imóveis de interesse histórico - que, ao tentar vendê-los no mercado da construção civil, se deparam com a inusitada, inesperada e desmotivadora atitude da Secretaria. Esta, ao oferecer aos construtores interessados melhores condições de pagamento e, principalmente, de burocracia, para vender os potenciais emitidos em favor da própria PMC, afasta a possibilidade de venda dos Potenciais Construtivos Particulares. Com isso, para comercializá-los, seus proprietários têm de se sujeitar a deságios extorsivos.

O Potencial Construtivo, na teoria, deveria preservar integralmente o valor econômico da área a ser preservada. No entanto, na prática, não cobre 50% da mesma. Além disso, há que se mudar a mentalidade de alguns engenheiros da Secretaria de Finanças, incumbidos de avaliarem as áreas de preservação, que, ao fazê-lo, atribuem coeficientes de redução de seus valores para fins de concessão de seu Potencial Construtivo, sob o argumento de que por terem bosques valem menos do que áreas vizinhas já desmatadas, muitas vezes à revelia da lei.

Com esta postura, convalida-se a famigerada tese de que aqui, "Árvore deitada vale menos do que Árvore em pé". Enquanto esta mentalidade não for mudada, assistiremos o lento crescimento das Reservas e, sem dúvida alguma, a inexorável e rápida degradação das ainda Áreas Verdes Particulares de Curitiba.

Enfim, todos que nos preocupamos com o meio ambiente em Curitiba temos muito que lutar e pouco a comemorar...

Eurico Borges dos Reis
Proprietário da RPPNM Cascatinha e diretor do Grupo Borges dos Reis
 

 
     


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